O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (19), que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a todas as formas de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando o caso não ocorre em ambiente doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412). Com isso, o entendimento deverá ser seguido pelo Judiciário em processos semelhantes.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou a necessidade de ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência. Ao defender a aplicação mais abrangente da legislação, afirmou: “Parem de nos matar, porque nós resolvemos parar de morrer”, em referência à luta pelo enfrentamento da violência contra as mulheres.
Segundo a ministra, a violência contra a mulher está relacionada a relações de poder e não apenas a vínculos afetivos. “Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando”, declarou.
Proteção passa a alcançar outros espaços
O presidente do STF e relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que o elemento que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o local onde a agressão acontece.
A decisão estabelece que as medidas protetivas podem ser aplicadas em situações ocorridas em espaços comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos. Para Fachin, uma interpretação restritiva da Lei Maria da Penha deixaria mulheres sem proteção em diferentes situações de violência.
O ministro citou tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará, que considera a violência de gênero também nas esferas pública e privada, independentemente da existência de relação entre agressor e vítima.
O colegiado também incluiu na tese fixada pelo STF a aplicação das medidas protetivas nos casos de violência política de gênero.
A inclusão foi sugerida pelo ministro Flávio Dino, que destacou que agressões físicas e simbólicas contra mulheres podem dificultar a participação feminina na política.
O ministro Cristiano Zanin também propôs uma alteração para garantir que pedidos urgentes de proteção sejam analisados mesmo quando apresentados inicialmente a um juízo que não seja o responsável pelo julgamento definitivo do caso. A proposta foi aceita pelo colegiado.
Caso analisado pelo STF
A decisão teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que havia negado medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte feitas por um vizinho.
O tribunal estadual havia considerado que a Lei Maria da Penha não se aplicava porque não existia relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
O STF, porém, entendeu que essa interpretação era restritiva e incompatível com o conceito de violência de gênero previsto em normas internacionais de proteção às mulheres.
A tese fixada pela Corte determina que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente do ambiente em que ocorra, desde que haja risco à integridade física ou psíquica da vítima.

