O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei do município de Jaçanã que autorizava a criação de um serviço próprio de loteria municipal. A decisão do Tribunal Pleno atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que questionava a validade da norma. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, que concluiu que a criação, regulamentação e autorização de jogos,…
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