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    eleições

    Oito pessoas são presas em flagrante por cometerem crimes eleitorais

    Eleitores usaram documentos falsificados
    26/04/2024, 15:39 Política
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    47% dos candidatos únicos declaram como ocupação “prefeito” e 11% “empresário”. Foto: Reprodução

    Dois eleitores que foram presos em flagrante na manhã da quinta-feira (25), passaram por uma audiência de custódia que aconteceu nesta sexta-feira (26).  As duas pessoas foram detidas por apresentarem documentos falsos na 46ª Zona Eleitoral, localizada em Ceará-Mirim. Esta, atende os municípios de Pureza, Taipu e Ielmo Marinho. Após o registro do caso, a juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, concedeu a liberdade provisória, mas os eleitores e o pré-candidato envolvidos seguem sob investigação pela Polícia Federal.

    Na quarta-feira (24), os servidores do cartório da 7ª zona eleitoral em São José de Mipibu, acionaram a presença da polícia militar, após verificarem que os comprovantes de residência apresentados por 3 pessoas para alteração no domicílio eleitoral tinham inconsistências. Enquanto chamavam a PM, uma das três pessoas suspeitas fugiu, e a dupla que permaneceu no local admitiu que morava na zona rural de Macaíba e que tinha recebido a proposta para alterar a cidade de votação em troca de benefícios durante as eleições de 2024.

    Após a chegada da polícia militar, os suspeitos foram encaminhados para a Polícia Federal e o caso segue em investigação. Segundo o chefe de cartório da 7ª ZE, Ailton Rodrigues Barbosa, cerca de 20 a 30 requerimentos estão sendo analisados pela ZE, suspeitos de fraude no comprovante de domicílio. “A gente pede que fiquem atentos para não ceder a propostas de políticos, pois na maioria dos casos são pessoas simples, de pouca instrução, que são enganadas com promessas e benefícios e que não sabem o que pode acontecer com elas. Portanto fiquem atentos, pois todos vão responder na justiça em caso de crimes eleitorais, tanto os eleitores como os candidatos”. Reforçou Ailton Barbosa.

    Outras 4 pessoas foram presas em flagrante na terça-feira (16) da semana passada, no cartório eleitoral de Goianinha (9ª zona eleitoral), por também apresentarem documentos falsos para realizar a transferência de domicílio eleitoral e seguem sendo investigadas pela Polícia Federal. 

    Na maioria dos casos, os pré-candidatos oferecem benefícios aos eleitores durante o processo eleitoral para que votem e apoiem a sua candidatura. Dentre os benefícios estão: distribuição de feira alimentícia (os famosos “sacolões”), distribuição de valor monetário em cédulas ou promessas de cargos públicos após a elegibilidade. “É importante que o eleitor não se submeta a promessas e dádivas oferecidas por candidatos, objetivando o seu voto, pois isso se traduz em crime eleitoral, tanto para o eleitor como para o pretenso candidato”, comentou o chefe de cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida. 

    Crimes eleitorais

    Os crimes eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consistem em condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas que colocam em dúvida a integridade da pessoa na inscrição de eleitores, na filiação a partidos políticos, no registro de candidatos, na propaganda eleitoral, na votação, até aquelas que violam a apuração dos resultados e diplomação de eleitos.

    Desta forma, conforme o art. 353 do Código Eleitoral, o eleitor ou eleitora que, durante o ato de inscrição ou alteração nos dados do cadastro, fizer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 348 a 352, está sujeito à punição e pagamento de multas para a Justiça Eleitoral. O eleitor ou eleitora que apresentar documentos

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