O decreto do indulto de Natal deve ser publicado nesta segunda-feira (23/12) no Diário Oficial da União (DOU) — a medida concede perdão a alguns presos que cumprirem determinados requisitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por mais um ano, se manteve firme na decisão de não conceder o benefício aos condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Segundo apurou o Correio, os condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito — considerado o crime mais grave para quem participou da tentativa de golpe — não serão liberados da prisão. Condenados a penas mais brandas, como por associação criminosa, também não receberão o perdão presidencial.
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 310 casos relacionados aos ataques, sendo 229 pessoas consideradas executoras do ato criminoso e 81, como incitadoras. Entre aqueles que não receberão o indulto está o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado no último dia 13 pelos crimes de incitação, atentado ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.
As condenações dos executores — como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado — variam entre 15 e 17 anos de prisão. Já quem foi condenado por incitação seria condenado a um ano de prisão, que foi substituída por prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal.
O decreto mantém ainda o veto ao indulto para aqueles condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros.
Com informações do O Globo