O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. Publicada na segunda-feira (17), a resolução estabelece novas regras para a identificação de condutores sob influência de álcool e amplia a regulamentação da fiscalização para outras substâncias psicoativas.
A norma moderniza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e passa a disciplinar etapas como triagem, reteste, uso de equipamentos certificados e registro da avaliação psicomotora dos condutores. As mudanças entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), com exceção de parte dos novos códigos de enquadramento, que terão prazo de 60 dias para adaptação pelos órgãos de trânsito.
Uma das principais novidades é a criação de uma fase inicial de triagem nas operações de fiscalização. Nessa etapa, os agentes poderão utilizar o chamado teste passivo de alcoolemia ou pré-teste, destinado apenas a identificar indícios da presença de álcool no organismo do motorista.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e não poderá, sozinho, fundamentar uma autuação. Caso haja indicação positiva, será necessário realizar os procedimentos previstos na legislação para comprovação da infração.
Segundo o Contran, a medida regulamenta uma prática que já vinha sendo adotada em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Norma define quando será necessário o reteste
A resolução também estabelece critérios para situações que possam interferir no resultado dos testes de alcoolemia.
Em casos de possível presença de álcool residual na boca — provocado, por exemplo, pelo consumo recente de bombons com licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos — o motorista deverá passar por uma nova avaliação antes que qualquer conclusão seja tomada.
A medida busca evitar resultados influenciados por fatores momentâneos que não representem efetivamente a concentração de álcool no organismo.
Fiscalização poderá identificar outras substâncias psicoativas
Outra inovação da norma é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas além do álcool.
A resolução prevê a utilização desses dispositivos em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. No entanto, a simples presença de vestígios da substância não será suficiente para caracterizar uma infração.
Os equipamentos utilizados deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O agente responsável pela fiscalização também deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista.
A resolução também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para padronizar os procedimentos nos casos de recusa à realização dos testes.
A recusa continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova regulamentação, porém, determina que, durante uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusa ao exame comprobatório.
Dados poderão subsidiar políticas públicas
Outra previsão da resolução é a realização, sempre que possível, da fiscalização dos condutores envolvidos em sinistros de trânsito.
Nos casos com vítimas fatais, passa a ser obrigatória a realização de exames para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Segundo o Contran, as informações obtidas deverão servir de base para o planejamento, gestão e avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
Embora traga novos procedimentos para a fiscalização, a resolução não altera as infrações nem as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O bafômetro continua sendo utilizado normalmente para a fiscalização do consumo de álcool, enquanto os novos equipamentos servirão para ampliar a capacidade de identificação de outras substâncias psicoativas, quando disponíveis e devidamente certificados.

