A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou nesta terça-feira (5/5) que o aplicativo de relacionamentos Tinder reative a conta de um usuário banido sem justificativa. A decisão judicial também condenou a plataforma a pagar R$ 8 mil por danos morais ao homem. Ele havia acumulado mais de 55 mil conexões na rede.
Segundo O Tempo, o cancelamento repentino ocorreu após o autor tentar contato com a empresa para registrar seu recorde de interações no Guinness World Records. Segundo o juiz Walter Arthur Alge Netto, a exclusão do perfil sem aviso prévio ou explicação clara configura evidente falha na prestação do serviço.
A medida da plataforma foi considerada abusiva por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. O usuário relatou que seu engajamento foi impulsionado por uma participação em um programa de TV nacional, tornando a conta muito relevante para a sua imagem pública.
Dano à reputação e prazo legal
Na sentença, o magistrado destacou que a empresa não apresentou qualquer prova de que o cliente teria violado os termos de uso. O tribunal entendeu que cláusulas de banimento automático não podem se sobrepor aos direitos básicos dos consumidores na internet.
A Justiça concluiu que o bloqueio arbitrário causou grave lesão à honra objetiva do usuário, afetando sua comunicação e reputação. O Tinder tem o prazo de 15 dias, contados após o trânsito em julgado do processo, para restabelecer o acesso integral ao perfil.

