O Governo do Rio Grande do Norte publicou a Lei Complementar nº 810, que estabelece normas para a apresentação, execução e fiscalização das emendas parlamentares ao Orçamento Geral do Estado. A medida define procedimentos para a destinação dos recursos, cria mecanismos de transparência e estabelece critérios para a aplicação das verbas por órgãos estaduais e municípios.
Entre as principais determinações, a nova legislação obriga o Poder Executivo a disponibilizar um portal eletrônico com informações detalhadas sobre a execução das emendas parlamentares. A plataforma deverá apresentar dados como valores empenhados, liquidados e pagos, além das respectivas notas de empenho, ordens bancárias e demais documentos relacionados à aplicação dos recursos. O sistema também deverá permitir consultas públicas, emissão de relatórios em formatos abertos e acesso automatizado para integração com outras plataformas.
A lei estabelece ainda que os recursos provenientes das emendas individuais deverão ser movimentados em contas bancárias específicas, sendo proibida a utilização de contas intermediárias, saques em dinheiro ou qualquer mecanismo que dificulte a identificação dos fornecedores ou beneficiários finais.
Nas chamadas transferências especiais, pelo menos 70% dos recursos destinados por cada parlamentar deverão ser aplicados em despesas de capital, como investimentos em obras, equipamentos e infraestrutura. A norma também mantém a obrigatoriedade constitucional de destinar metade do limite das emendas individuais para ações e serviços públicos de saúde.
O texto prevê 27 situações que podem impedir tecnicamente a execução das emendas, entre elas a ausência de projetos de engenharia, falta de licenciamento ambiental, pendências documentais e incompatibilidade da proposta com políticas públicas do setor correspondente.
Outro ponto previsto na legislação é a prioridade para municípios que tenham situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo do Estado. Nesses casos, as transferências especiais destinadas às cidades deverão receber tratamento prioritário durante a execução orçamentária.
A nova lei também autoriza o Executivo a realizar contingenciamento das dotações destinadas às emendas parlamentares, desde que a medida seja aplicada na mesma proporção das demais despesas discricionárias e respeite as prioridades estabelecidas pela Assembleia Legislativa.

