Eleitoras e eleitores já podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do Pardal Móvel, aplicativo da Justiça Eleitoral que entrou em funcionamento no último domingo (16), junto com o início das campanhas para as Eleições Gerais de 2026.
A ferramenta, regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026, permite que a população encaminhe informações sobre possíveis infrações para análise da Justiça Eleitoral, que poderá adotar as medidas cabíveis conforme cada caso.
O objetivo do sistema é ampliar a participação dos eleitores na fiscalização do processo eleitoral e tornar mais rápido o encaminhamento de denúncias relacionadas ao descumprimento das regras de propaganda.
Como funciona o Pardal Móvel
O sistema é dividido em três módulos: Pardal Móvel, disponível para smartphones e tablets; Pardal ADM, utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para administrar as ocorrências; e Pardal Web, responsável pelo acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas.
Para utilizar o aplicativo, o eleitor precisa realizar a identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que os dados do denunciante serão mantidos em sigilo.
Ao registrar uma ocorrência, o usuário deve informar a suposta irregularidade. Em seguida, um agente virtual realiza uma classificação inicial do caso, dividindo as situações entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras modalidades de infrações.
O aplicativo também apresenta orientações sobre condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, com o objetivo de evitar registros equivocados.
Além da descrição do fato, o denunciante poderá anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados à irregularidade apontada. Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento da denúncia pelo aplicativo ou por meio de link encaminhado ao e-mail informado.
Encaminhamento das denúncias
Caso a situação relatada não esteja dentro da atuação do Pardal, o próprio sistema indicará o canal adequado para o encaminhamento. Entre eles está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), voltado para casos relacionados à desinformação que possa comprometer a integridade do processo eleitoral.
Também permanecem disponíveis os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado para denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos.
No módulo Pardal ADM, de uso interno da Justiça Eleitoral, tribunais regionais eleitorais e zonas eleitorais poderão administrar as ocorrências recebidas, distribuir os casos e acompanhar o andamento das análises.
A ferramenta também permite o envio de notificações a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou regularização da situação apontada.
As ocorrências poderão ainda ser encaminhadas diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), agilizando a tramitação dos casos.

