Na busca por liberdade, o policial militar da reserva Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como ‘Wendel Lagartixa’ no Rio Grande do Norte, teve mais um pedido de habeas corpus negado pela desembargadora Inez Maria B. S. Miranda, da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão, que ocorreu na última quarta-feira (29), é a segunda tentativa da defesa de Wendel em conseguir sua soltura. Desde o dia 10 de maio, ele está detido após ser flagrado com uma arma irregular em Vitória da Conquista, Bahia.
No pedido, a defesa alegou que o juiz foi induzido ao erro em decorrência das informações fornecidas pela Justiça Potiguar, “no presente habeas corpus, os Impetrantes se insurgem contra a segregação cautelar do Paciente, asseverando que o Magistrado decretou a sua prisão preventiva apenas com base no relatório encaminhado pela GAECO-RN, que aduzem não ser condizente com a realidade dos fatos. Alegam, outrossim, que o Juiz a quo não indicou elementos em concreto que evidenciassem a necessidade da medida extrema no presente caso, oportunidade em que destacam a ausência de perigo no estado de liberdade do Paciente”.
A magistrada fundamentou sua decisão com base no histórico enviado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte ao Ministério Público da Bahia, sobre os antecedentes criminais de Wendel Lagartixa: “No decreto constritivo, o Magistrado destacou que o Paciente possui condenações penais definitivas e já cumpriu as penas que lhe foram impostas, asseverando, contudo, que não se passaram os 05 (cinco) anos necessários para afastar a reincidência, o que evidencia o risco concreto de reiteração delitiva. Também ressalta que, conforme antecedentes criminais, o paciente já possuiu envolvimento com grupos de extermínio e responde a processos por homicídios”.
“Em face da fundamentação apresentada pelo decreto constritivo, não verifico, neste momento, ilegalidade manifesta que autorize o deferimento do pedido em caráter de urgência. Ademais, ante o alegado excesso de prazo da prisão, entendo salutar a prévia manifestação da Autoridade apontada como coatora. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, acrescentou, e indeferiu o pedido da defesa de Wendel Lagartixa.
Com informações do Novo Notícias