A partir deste mês de setembro, todos os clientes da Neoenergia Cosern passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que possuem energia solar.
O novo número também será apresentado nos demonstrativos de geração distribuída destinados aos consumidores que possuem sistemas de energia solar. A alteração ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação por parte dos clientes.
O Número da Unidade Consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço onde anteriormente aparecia o Código do Cliente. O “Código de Instalação” também deixou de ser exibido na conta.
A mudança atende a uma determinação nacional da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024. A medida estabelece um modelo único para a identificação das unidades consumidoras em todas as distribuidoras do país.
Segundo a regulamentação, a padronização busca simplificar a identificação dos imóveis e uniformizar o formato utilizado no setor elétrico. A iniciativa também deve facilitar a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no atendimento aos consumidores.
Mudança também facilita acesso à Tarifa Social
Entre os benefícios esperados está a maior facilidade para que prefeituras municipais façam a coleta e a inserção do Número da Unidade Consumidora no Cadastro Único (CadÚnico). A medida pode contribuir para os processos relacionados à concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias que atendam aos critérios do benefício.
A padronização também deve simplificar procedimentos de atendimento e contribuir para agilizar a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.
Número terá 15 dígitos
O novo Número da Unidade Consumidora possui 15 dígitos e segue um formato único definido nacionalmente pela ANEEL. Diferentemente da identificação vinculada ao cliente, o número permanece associado ao imóvel, mesmo em casos de mudança de titularidade.
Cada unidade consumidora terá uma identificação própria, que poderá ser utilizada para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento nos canais da Neoenergia Cosern.
A mudança abrange todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas que estão com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. De acordo com a ANEEL, a padronização também contribui para evitar duplicidades e tornar os processos de atendimento mais seguros e transparentes.
Código antigo poderá ser usado durante transição
Apesar da mudança, os consumidores não terão alterações imediatas no acesso aos canais de atendimento da Neoenergia Cosern. Durante um período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo Código do Cliente quanto o novo Número da Unidade Consumidora para acessar os serviços da distribuidora.
Após o fim desse período, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

