A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato qualificado por fraude eletrônica praticado contra vítima idosa, no chamado “golpe da mão fantasma”. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.
De acordo com o acórdão, a ré foi condenada em primeira instância a nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, por participar de esquema fraudulento que resultou em prejuízo de quase R$ 18 mil à vítima.
Ao ligar para o número indicado, foi orientada a instalar aplicativo de acesso remoto no celular e a digitar sua senha. A partir disso, foram realizadas transferências bancárias para contas vinculadas aos envolvidos no esquema. A defesa alegou nulidade do processo por cerceamento de defesa, pediu absolvição por falta de provas e, de forma subsidiária, a desclassificação do crime para receptação.
Ao analisar o recurso, a Câmara Criminal entendeu que não houve nulidade, já que a ré foi regularmente citada e mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, o que justificou a decretação da revelia. No mérito, os desembargadores consideraram que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por documentos, registros bancários e depoimentos colhidos durante a instrução processual.
O acórdão dos desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN destacou que o golpe envolveu o uso de recursos eletrônicos para induzir a vítima em erro e realizar transferências sucessivas, configurando estelionato qualificado por fraude eletrônica e com aumento de pena por ter sido praticado contra pessoa idosa.

