A participação de pessoas com deficiência no São João de Natal 2026 já pode ser garantida com a abertura das inscrições para o espaço PCD do evento. O cadastro pode ser realizado pelo aplicativo Natal Digital ou por meio do Formulário de Inscrição Online.
Os cadastros seguem abertos até um dia antes de cada evento. Para efetivar a inscrição, é necessário apresentar CPF, RG, laudo médico emitido em 2025 ou 2026 e a carteirinha CIPTEA.
Neste ano, o evento contará com um acesso exclusivo para pessoas com deficiência, localizado na Avenida Prudente de Morais, no portão do estacionamento. O público também terá um percurso exclusivo até a área PCD.
O espaço será estruturado com acessibilidade física, equipe de apoio e distribuição de abafadores para pessoas com sensibilidade auditiva, como autistas e pessoas com deficiência intelectual. A área também oferece visão direcionada ao palco.
A Prefeitura do Natal informa que os acompanhantes são responsáveis pelas pessoas com deficiência durante a permanência no evento. Por esse motivo, a orientação é que não haja consumo excessivo de bebidas alcoólicas ou de outros entorpecentes.
Será permitida a entrada com cooler de até cinco litros, bolsa térmica de pequeno porte e bebidas. Não será autorizada a entrada na área PCD com bebidas em garrafas de vidro, cadeiras, bancos dobráveis, coolers entre seis e 12 litros, armas de fogo, armas brancas e instrumentos cortantes ou perfurantes. Também não será permitida a entrada de crianças desacompanhadas ou acompanhadas apenas por menores de 18 anos.
Critérios para acesso ao espaço PCD seguem legislação vigente
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Já no Rio Grande do Norte, a Lei Estadual nº 11.122/2022 reconhece a fibromialgia como deficiência para fins de acesso a direitos e políticas públicas no âmbito estadual.

