Por Elane Nascimento
O bullying e o cyberbullying deixaram de ser tratados apenas como “brincadeira de criança” para ocupar espaço entre os principais desafios enfrentados por famílias, escolas e profissionais de saúde. Além dos impactos emocionais que podem acompanhar crianças e adolescentes por muitos anos, a intimidação sistemática passou a contar com previsão específica no Código Penal e exige uma atuação conjunta de pais, educadores, profissionais de saúde e do sistema de Justiça.
O debate ganha força em meio ao crescimento das notificações. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 5.226 ocorrências de bullying e cyberbullying envolvendo crianças e adolescentes em 2025, contra 3.161 no ano anterior, alta de 67,3%.
Na esfera estadual, em 24 de outubro de 2025, o Governo do RN instituiu a Lei Nº 12.486/2025, que trata de notificação compulsória de casos de bullying e cyberbullying cometidos contra menores em instituições de ensino, abrangendo episódios ocorridos tanto no ambiente presencial quanto no digital. Pela nova norma, a direção da escola deve comunicar obrigatoriamente o Conselho Tutelar em até 24 horas após a confirmação da intimidação sistemática, informando dados de identificação do possível autor e da vítima com base nos critérios do artigo 146-A do Código Penal. Após receber o relato, cabe ao Conselho Tutelar encaminhar o caso às autoridades competentes com apoio no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), enquanto as escolas ficam autorizadas a afixar cartazes e comunicados em áreas de uso comum para conscientizar e incentivar a comunidade escolar a denunciar tais práticas.
Para o médico psiquiatra Adriano Araújo, entretanto, esse aumento não significa necessariamente que a violência tenha crescido na mesma proporção. Na avaliação do especialista, a criminalização do bullying e do cyberbullying pela Lei nº 14.811/2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, contribuiu para ampliar o reconhecimento das situações de violência e estimular as denúncias.
“Minha leitura é que esse crescimento provavelmente reflete, em grande medida, maior reconhecimento, conscientização e registro. E é possível que os números continuem aumentando nos próximos anos justamente porque estamos aprendendo a identificar melhor algo que durante décadas foi naturalizado como ‘brincadeira de criança’”, afirmou Adriano Araújo.
Muito além de uma brincadeira. Situação pode provocar sofrimento emocional
Segundo o psiquiatra, a principal diferença entre uma brincadeira e o bullying está no sofrimento provocado à vítima.
“Existe uma diferença fundamental: em uma brincadeira, todos deveriam estar se divertindo. Se uma criança se diverte enquanto a outra sente medo, vergonha, humilhação ou sofrimento, precisamos parar de chamar aquilo de brincadeira”, explicou Adriano Araújo.
O especialista ressalta que infância e adolescência representam fases decisivas para a construção da autoestima e da identidade. Quando uma criança é submetida repetidamente a humilhações, esses episódios podem alterar a forma como ela passa a enxergar a si mesma.
“Quando uma criança ou adolescente é sistematicamente humilhado justamente nessa fase, aquelas agressões podem começar a fazer parte da maneira como ele se percebe. Ele deixa apenas de ouvir ‘você é feio’, ‘você é estranho’ ou ‘ninguém gosta de você’ e pode começar a pensar: ‘eu sou assim’”, afirmou.
Embora o bullying possa ocorrer em diferentes ambientes, o cyberbullying ampliou significativamente o alcance das agressões.
“O cyberbullying é a extensão dessa violência para os ambientes digitais. Pode ocorrer por redes sociais, aplicativos de mensagens, grupos, jogos on-line, publicação ou compartilhamento de fotografias e vídeos, montagens, criação de perfis falsos e diversas outras formas de exposição ou perseguição”, explicou Adriano Araújo.
Segundo ele, a principal diferença está na impossibilidade de a vítima encontrar um espaço de proteção.
“Antigamente, uma criança que sofria bullying na escola podia encontrar algum refúgio ao chegar em casa. Hoje, muitas vezes, o agressor vai junto no bolso. A agressão chega pelo celular ao quarto, à mesa do jantar e até à madrugada”, destacou.
Essa exposição contínua pode provocar ansiedade, alterações do sono, isolamento social, queda no rendimento escolar e até quadros de depressão.
“A vítima pode começar a viver em estado permanente de alerta. Uma notificação deixa de ser apenas uma notificação. Pode ser uma nova mensagem, uma nova postagem, alguém compartilhando uma fotografia ou fazendo um comentário”, alertou o psiquiatra.
Na prática clínica, Adriano Araújo afirma que muitos pacientes não chegam ao consultório relatando diretamente que sofrem bullying.
“Muitas vezes ele chega por ansiedade, sintomas depressivos, alterações do sono, queda no rendimento escolar, isolamento, recusa em ir à escola ou perda de autoestima. Quando começamos a compreender melhor o contexto, aparecem episódios de humilhação, exclusão de grupos, comentários sobre aparência, exposição de fotografias ou perseguição no ambiente digital”, comentou.
O psiquiatra alerta que o bullying pode funcionar como fator de risco para transtornos mentais e destaca a associação com automutilação e comportamento suicida.
“Existe uma consequência que precisamos levar muito a sério: a associação com automutilação, ideação suicida e comportamento suicida”, afirmou.
Lei prevê punição para bullying e cyberbullying
Além das consequências para a saúde mental, o bullying passou a ter consequências jurídicas.
O advogado criminalista Jackson Ribeiro explica que a legislação diferencia o bullying presencial do cyberbullying, que recebe tratamento mais rigoroso devido ao potencial de disseminação das agressões.
“Bullying é a intimidação sistemática: agressão física ou psicológica, feita de propósito e de forma repetida, sem motivo aparente, por uma pessoa ou por um grupo, para humilhar, amedrontar ou excluir alguém. O cyberbullying é a mesma conduta levada para o ambiente digital”, esclareceu Jackson Ribeiro.
Segundo ele, enquanto o bullying presencial prevê pena de multa, quando não houver crime mais grave, o cyberbullying pode resultar em reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
“É uma diferença grande, e ela é intencional: o legislador entendeu que o dano causado no ambiente virtual é mais amplo e mais duradouro”, afirmou.
Jackson Ribeiro ressalta ainda que adolescentes menores de 18 anos não respondem criminalmente como adultos, mas podem cumprir medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Já na esfera civil, os pais podem responder pelos danos causados pelos filhos menores.
“Os pais podem ser condenados a pagar indenização por danos morais e materiais à vítima. A escola, pública ou particular, também pode ser responsabilizada quando o bullying acontece sob a guarda dela”, explicou o advogado.
O especialista alerta ainda que compartilhar ou republicar conteúdos ofensivos também pode gerar responsabilização.
“Quem compartilha ou republica conteúdo ofensivo ajuda a espalhar o dano e pode responder junto, tanto criminalmente quanto no dever de indenizar. O recado é simples: na internet, quem espalha também agride”, destacou Jackson Ribeiro.
Combate depende de prevenção e acolhimento
Para Adriano Araújo, o enfrentamento ao bullying depende de uma mudança de comportamento de toda a sociedade. O psiquiatra orienta que pais e educadores estejam atentos às mudanças de comportamento de crianças e adolescentes e acolham os relatos sem minimizar o sofrimento.
“Às vezes, nossa reação é dizer ‘não ligue’, ‘isso passa’, ‘você precisa aprender a se defender’. Para um adulto, determinado comentário pode parecer pequeno. Para um adolescente que está construindo sua identidade e tentando encontrar seu lugar no grupo, aquilo pode assumir uma dimensão completamente diferente”, afirmou.
O especialista também deixou um recado aos adolescentes.
“Pedir ajuda não é fraqueza e denunciar não é exagero. Ninguém precisa suportar violência para provar que é forte”, concluiu Adriano Araújo.

