Conforme o Projeto de Lei n.º 390/2024, foi concedido aos profissionais do magistério em atividade, integrantes da Rede Pública de Educação do Ensino Municipal de Natal, o reajuste de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre o vencimento base vigente dos professores e educadores infantis da rede, para o atendimento do percentual de 3,62% instituído pelo Governo Federal. A aprovação se deu nesta quarta-feira (19), na sessão ordinária que aconteceu na Câmara Municipal de Natal.
Também foi igualmente concedido aos profissionais do magistério que sejam inativos, assim como aos pensionistas, vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal (NATALPREV), desde que sejam detentores do direito à paridade constitucional, o reajuste, no mesmo percentual aplicado sobre o vencimento base vigente dos professores e educadores infantis da rede municipal.
Durante a discussão, o vereador Daniel Valença (PT) conseguiu incluir uma emenda aditiva que tratou dos valores retroativos que não contemplavam os 3,62% dos aposentados de maneira escalonada.
“Sem essa emenda, chegaríamos a dezembro e os aposentados teriam perdas em relação aos ativos por não terem essa especificidade na lei. Nós esperávamos a chegada de um substitutivo, que não chegou. Então, apresentamos a emenda durante a sessão, durante a urgência, e conseguimos dialogar com a liderança do governo. Fizemos um consenso e ela terminou sendo assinada pelo conjunto dos vereadores e vereadoras”, disse.

