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    Brasil

    Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

    Em 2022, STF decidiu que recursos não podem ser tributados duas vezes
    13/03/2024, 08:34 Brasil
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    Foto: Juca Varella/Agência Brasil

    Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

    O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

    Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

    Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

    Orientações
    Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.

    Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

    Fonte: Agência Brasil

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