Os eleitores do Rio Grande do Norte já podem consultar os itinerários e horários do transporte público gratuito disponibilizado para o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). As informações estão disponíveis na Plataforma das Eleições 2026, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
De acordo com o TRE-RN, os dados enviados pelos municípios estão sendo atualizados na plataforma até o dia da votação. A ferramenta reúne informações sobre rotas e horários do transporte oferecido pelo poder público para garantir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Entre os municípios que já encaminharam informações detalhadas estão Parnamirim, Mossoró, Bom Jesus e Senador Elói de Souza. A Prefeitura de Natal informou que disponibilizará transporte coletivo urbano gratuito em todas as linhas regulares durante o segundo turno.
A consulta pode ser feita pela área “Transporte público gratuito – 2º turno” da Plataforma das Eleições 2026.
Transporte gratuito é obrigação do poder público
A oferta de transporte gratuito aos eleitores nos dias de votação segue determinação da Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece que o poder público deve adotar medidas para assegurar o transporte coletivo gratuito durante as eleições.
A regulamentação ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013/DF. Na ocasião, a Corte considerou inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte público coletivo gratuito nas zonas urbanas durante os dias de votação.
No Rio Grande do Norte, o Governo do Estado publicou os decretos estaduais nº 35.935 e nº 35.957/2026, que regulamentam o transporte rodoviário intermunicipal e o transporte semiurbano intermunicipal.
O transporte rodoviário intermunicipal atende deslocamentos entre municípios do estado para que os eleitores possam chegar ao domicílio eleitoral. Já o transporte semiurbano abrange linhas de curta distância, geralmente de até 75 quilômetros, que ligam municípios vizinhos, limítrofes ou integrantes de uma mesma região metropolitana.
Municípios devem informar dados ao TRE
Segundo o TRE-RN, os municípios devem encaminhar ao juízo eleitoral as informações sobre itinerários, modalidades de transporte e horários ofertados gratuitamente.
Em caso de descumprimento da oferta de transporte, as situações serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
A Plataforma das Eleições 2026 pode ser acessada pelo endereço: https://eleicoes2026.tre-rn.jus.br/plataforma-eleicoes-2026

