A Justiça Eleitoral determinou a retirada de propaganda do candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Allyson Bezerra (União Brasil), afixada em um caminhão utilizado na coleta de lixo de Ceará-Mirim. A decisão foi proferida pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, após denúncia registrada no Sistema Pardal.
Segundo o despacho, a denúncia informa que um caminhão de coleta de lixo a serviço do Município circulava com adesivos da campanha de Allyson Bezerra. As imagens anexadas ao processo mostram um caminhão basculante Volkswagen Worker, operado por garis uniformizados durante a execução do serviço de limpeza urbana, com material de propaganda eleitoral afixado na grade frontal e, possivelmente, também na porta do motorista. Allyson caminhão Lixo
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos ou em bens utilizados na prestação de serviços públicos, ainda que pertençam a empresas contratadas pela administração.
“O veículo empregado na coleta de lixo está afetado pelo serviço público municipal, seja da frota própria, seja de empresa contratada. Por isso, não pode servir de suporte à propaganda de qualquer candidato, sob pena de violar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes”, afirmou o juiz na decisão.
Município terá 24 horas para cumprir decisão
Na decisão, o juiz determinou que o Município de Ceará-Mirim, por meio do prefeito e do secretário responsável pela limpeza urbana, remova toda propaganda eleitoral existente no veículo citado e em quaisquer outros veículos, equipamentos ou bens da frota própria ou terceirizada utilizados na prestação do serviço público.
A administração municipal também deverá informar a titularidade do caminhão, identificar eventual empresa contratada responsável pela operação e apresentar o respectivo contrato, além de se abster de permitir nova afixação de propaganda até o encerramento das eleições. O cumprimento deverá ser comprovado por meio de registros fotográficos no prazo de 24 horas.
Caso será enviado ao MP Eleitoral
O despacho também prevê a notificação da empresa prestadora do serviço, caso seja identificada, e a ciência ao candidato Allyson Bezerra e à respectiva coligação ou partido.
Além disso, o juiz determinou o envio de cópia integral do procedimento à Procuradoria Regional Eleitoral e ao promotor eleitoral da 6ª Zona para análise de eventual prática de infração à legislação eleitoral, incluindo possível uso de bens públicos em benefício de candidatura.
O magistrado ainda advertiu que o eventual descumprimento da ordem judicial poderá configurar crime de desobediência, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral. Em razão da proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro, a decisão determinou cumprimento com urgência.

