Descontos indevidos em aposentadorias, pensões, salários e benefícios sociais poderão resultar em penas de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A medida está prevista no Projeto de Lei 3312/2026, que tramita na Câmara dos Deputados e pretende criminalizar a retirada não autorizada de valores dos rendimentos de trabalhadores e beneficiários da Previdência Social.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias nesta segunda-feira (19), a proposta estabelece punições para quem obtiver vantagem ilícita por meio da inclusão, autorização ou cobrança de descontos sem o consentimento da vítima. O objetivo é combater fraudes financeiras que atingem principalmente aposentados, pensionistas e pessoas que dependem de benefícios assistenciais.
O texto também prevê o aumento da pena de um terço até o dobro quando a fraude envolver o uso de empresas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para conferir aparência de legalidade às cobranças. Nesses casos, a punição poderá ultrapassar os oito anos previstos inicialmente.
De autoria do deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF), o projeto busca reforçar a proteção dos rendimentos destinados à subsistência da população. Na justificativa, o parlamentar destaca que os descontos fraudulentos costumam ocorrer de maneira automática e recorrente, muitas vezes em pequenas quantias, dificultando sua identificação imediata.
“Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, afirmou o deputado, conforme a Agência Câmara.
Proposta endurece punições contra fraudes
O Projeto de Lei 3312/2026 propõe alterações no Código Penal, na Lei de Combate ao Crime Organizado e na Lei de Lavagem de Dinheiro. A intenção é ampliar os instrumentos legais para responsabilizar envolvidos em esquemas de descontos fraudulentos.
A iniciativa também alcança situações em que cobranças são inseridas diretamente nas folhas de pagamento ou nos benefícios previdenciários e assistenciais, sem autorização dos titulares.
A discussão ocorre após a repercussão nacional de irregularidades envolvendo descontos associativos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que expuseram a vulnerabilidade de aposentados e pensionistas diante de cobranças não reconhecidas.
Em janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.327, que proibiu descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios administrados pelo INSS, mesmo quando autorizados pelos segurados. A legislação também estabeleceu mecanismos para a devolução de valores descontados indevidamente e medidas de proteção aos beneficiários.
Quando a nova regra poderá entrar em vigor?
Apesar da previsão de penas de até oito anos de prisão, a medida ainda não está em vigor, pois depende da aprovação do Congresso Nacional.
Segundo a Câmara dos Deputados, o projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois dessa etapa, a proposta deverá ser submetida à votação no plenário da Câmara. Caso seja aprovada, seguirá para análise do Senado Federal. Para se transformar em lei, o texto precisará concluir a tramitação legislativa e receber sanção presidencial.

