O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu uma ação que pedia o cancelamento do evento “Ato Musical pela Democracia”, marcado para domingo (18), na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. A manifestação, organizada pelo cantor Caetano Veloso, pela Mídia Ninja e pelo Movimento 342 Artes, foi anunciada em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ação foi apresentada por Leonardo Lau, candidato a deputado estadual, e pelo Instituto José do Patrocínio. Os autores argumentaram que o evento poderia configurar um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral brasileira, por envolver apresentações artísticas associadas à promoção de candidaturas.
Mendonça, no entanto, não analisou o mérito da acusação. O ministro concluiu que os autores não tinham legitimidade para apresentar uma ação relacionada à disputa presidencial. Com isso, determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito e sem apreciação do pedido de liminar que buscava impedir a realização do ato.
Ato está marcado para domingo em Copacabana
O “Ato Musical pela Democracia” está previsto para domingo (18), na praia de Copacabana, em meio à campanha para o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.
A mobilização reúne artistas e movimentos culturais favoráveis à candidatura de Lula, que disputa a Presidência contra Flávio Bolsonaro (PL).
Com a extinção da ação, o pedido de cancelamento apresentado por Leonardo Lau e pelo Instituto José do Patrocínio deixa de tramitar nesse processo. A decisão não impede, contudo, que a legalidade do evento seja questionada por partes legitimadas perante a Justiça Eleitoral.

