O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu parcialmente, nesta sexta-feira (25), uma decisão da 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim que havia restringido a participação do cantor Raimundo Deosdete Soares de Lima, conhecido como Raí Saia Rodada, em um ato de campanha do candidato a deputado federal Antonio Alves da Silva, o Juninho Saia Rodada.
A decisão foi tomada em mandado de segurança relatado pelo juiz eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia. O pedido de liminar foi analisado pelo desembargador eleitoral Marcello Rocha Lopes, que atua como plantonista, e teve deferimento parcial.
Com a nova determinação, Raí Saia Rodada poderá participar do ato, caminhar ao lado do candidato, cumprimentar eleitores, tirar fotografias e realizar manifestação ou discurso de natureza política.
TRE mantém proibição de apresentação musical
Apesar de liberar a participação política do artista, o TRE-RN manteve a proibição de qualquer apresentação musical durante o evento.
A decisão impede a realização de showmício, incluindo canto, execução de jingles ao vivo, performances vocais ou instrumentais e qualquer atividade artística utilizada como entretenimento ou animação de palco.
Segundo o tribunal, a legislação eleitoral impede apresentações artísticas em comícios, mas não restringe a manifestação política de artistas enquanto cidadãos.
A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.970, e precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.
Autorização vale apenas para ato analisado
Ao avaliar o caso, o TRE-RN considerou que o material de divulgação apresentado não indicava a realização de show, presença de banda ou estrutura de palco, mas sim um ato de rua com participação do candidato e de apoiadores.
A autorização concedida, no entanto, é limitada ao evento realizado nesta sexta-feira (25) e ao material analisado no processo. A decisão não representa uma permissão ampla para futuras peças de campanha ou outras utilizações da imagem e da voz do artista.
O TRE-RN determinou a comunicação imediata à 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim para cumprimento da decisão.

