O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão já está em vigor para as Eleições 2026 e seguirá até o dia 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a propaganda será retomada entre os dias 9 e 23 de outubro, antecedendo a votação do dia 25.
A propaganda eleitoral é transmitida em dois formatos: programas em bloco, exibidos em horários fixos, e inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação das emissoras.
No primeiro turno, as emissoras destinam 70 minutos diários, de segunda a domingo, para as inserções, exibidas entre 5h e meia-noite. Já os programas em bloco vão ao ar de segunda-feira a sábado, em duas faixas diárias no rádio e duas na televisão.
Apesar de ser chamado de “horário eleitoral gratuito”, o espaço não é pago pelos candidatos, partidos, federações ou coligações. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Os custos de produção dos programas, porém, são de responsabilidade das campanhas e integram a prestação de contas eleitoral. As emissoras recebem compensação fiscal prevista em lei.
As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026 pela Resolução TSE nº 23.755.
Como é dividido o tempo
O tempo da propaganda é dividido entre as eleições majoritárias — presidente da República, governador e senador — e as proporcionais, que abrangem deputados federais, estaduais e distritais.
Do total destinado à propaganda gratuita, 90% do tempo é distribuído proporcionalmente ao tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados, enquanto os outros 10% são divididos de forma igualitária entre as legendas com candidaturas.
Cabe aos partidos, federações e coligações definir como distribuirão esse tempo entre seus candidatos. Nas eleições proporcionais, a divisão também deve observar as regras de incentivo às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
No segundo turno, o tempo passa a ser dividido igualmente entre as duas candidaturas que permanecem na disputa para presidente ou governador.
Horários dos programas
Às segundas, quartas e sextas-feiras, os programas em bloco são destinados às campanhas para senador, deputado estadual ou distrital e governador.
Já às terças, quintas e sábados, são exibidas as propagandas para presidente da República e deputado federal.
No rádio, os programas começam às 7h e às 12h. Na televisão, são transmitidos às 13h e às 20h30, com horários sequenciais para cada cargo em disputa.
A ordem de exibição é definida por sorteio no primeiro dia e passa a ser alternada diariamente. A propaganda exibida por último em um dia será a primeira no dia seguinte.
O que pode e o que é proibido
A legislação permite que os programas apresentem candidatos, propostas, fotografias, jingles, vinhetas, números de campanha e manifestações de apoiadores. A participação desses apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
Também são permitidas entrevistas com os próprios candidatos e imagens externas mostrando realizações de governo, obras públicas, atos parlamentares ou problemas em serviços públicos.
Por outro lado, a legislação proíbe propaganda comercial de marcas e produtos, conteúdos que ridicularizem adversários e o uso irregular de montagens, computação gráfica e efeitos especiais.
Também é vedada a divulgação de pesquisas eleitorais manipuladas ou que permitam identificar entrevistados, além do uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial em desacordo com as normas eleitorais.
Inteligência artificial terá regras específicas
A regulamentação estabelece que qualquer conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial deve informar, de forma clara e destacada, que houve uso dessa tecnologia.
Nos áudios, o aviso deve aparecer no início da peça. Em imagens, é obrigatória a utilização de rótulos ou marcas d’água. Nos vídeos, as exigências valem tanto para áudio quanto para imagem.
Além disso, fica proibida, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, a divulgação de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem a imagem, a voz ou a manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando identificados como artificiais.
Propaganda deverá ter recursos de acessibilidade
A propaganda eleitoral gratuita na televisão também deve garantir acessibilidade ao público.
Os programas e inserções precisam conter legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações.
Durante toda a transmissão também deve aparecer a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”, conforme determina a Justiça Eleitoral.

