O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão das candidaturas de Renan Santos (Missão) à Presidência da República e de Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa. A decisão, assinada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), também impede a campanha de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), participar de debates e realizar propaganda eleitoral na internet.
Segundo o magistrado, a medida foi motivada pelo descumprimento das regras de registro dos endereços eletrônicos utilizados na campanha. A legislação eleitoral determina que sites, blogs, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens sejam informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro da candidatura. Caso novas contas sejam criadas, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas.
Na decisão, Toffoli destacou que a campanha de Renan Santos apresentou, em 19 de agosto, a relação de 18 perfis nas redes sociais como complementação ao registro protocolado em 7 de agosto.
“Em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina (vice do candidato do Missão) informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026”, afirmou o ministro.
O ministro ressaltou que esses perfis só poderiam ser utilizados após o prazo de 48 horas do registro das informações pela Justiça Eleitoral, período considerado necessário para fiscalização da propaganda.
“Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la”, afirmou Toffoli.
Perfil com 2,4 milhões de seguidores
Na decisão, o ministro informou ter identificado um perfil de Renan Santos no Instagram com cerca de 2,4 milhões de seguidores promovendo propaganda eleitoral antes do cumprimento das exigências legais.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, comentou Toffoli.
Medidas impostas pelo TSE
Com a decisão, Renan Santos está proibido de:
- realizar propaganda eleitoral na internet por meio de perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
- utilizar novos perfis ou contas de terceiros para divulgação de propaganda eleitoral;
- receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
- realizar despesas com recursos do FEFC já repassados à chapa;
- participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
*Com informações: G1

