A comissão mista do Congresso Nacional remarcou para esta terça-feira (31), às 10h, a apresentação e votação do relatório da Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 — medida conhecida como o fim da chamada “taxa das blusinhas” para essa faixa de valor.
Inicialmente prevista para a segunda-feira (30), a votação foi adiada para permitir ajustes finais no parecer da relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF). O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que o adiamento ocorreu para concluir o diálogo entre os parlamentares.
“Os últimos ajustes no relatório” são necessários, segundo o deputado, diante de um debate “extremamente importante e característica do próprio Parlamento”, com o objetivo de “dar mais simetria concorrencial das remessas internacionais com a economia e a indústria nacional”.
A medida provisória precisa ser aprovada pela comissão, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até o dia 8 de setembro. Caso contrário, perderá a validade.
MP muda tributação de compras internacionais
A MP 1.357/2026 alterou as regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação para compras internacionais realizadas por meio do programa Remessa Conforme.
Pelas novas regras, o imposto federal pode ser reduzido a zero para compras de até US$ 50 e fixado em 30% para remessas de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil).
Antes da medida, desde agosto de 2024, as compras internacionais de até US$ 50 estavam sujeitas à cobrança de 20% de Imposto de Importação. Para remessas entre US$ 50 e US$ 3 mil realizadas por plataformas participantes do Remessa Conforme, a alíquota era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30.
Já as compras realizadas fora do programa continuam sujeitas à alíquota federal de 60% para remessas de até US$ 3 mil.
ICMS continua sendo cobrado
Apesar da isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas em plataformas credenciadas no Remessa Conforme, os consumidores continuam pagando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual.
Segundo a Receita Federal, a alíquota do ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, de acordo com o estado onde a mercadoria será entregue. Dessa forma, a isenção prevista na medida provisória não elimina totalmente a cobrança de tributos sobre as compras internacionais de menor valor.

