Foi sancionada a lei que torna obrigatória a divulgação do Ligue 180, canal de atendimento a mulheres em situação de violência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e determina que o governo federal promova campanhas de divulgação do serviço em meios de comunicação e em locais públicos e privados de grande circulação.
A medida está prevista na Lei nº 15.478/2026, que estabelece a divulgação do número gratuito em escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte coletivo, casas de espetáculos e outros espaços com grande fluxo de pessoas. O objetivo é ampliar o conhecimento sobre o canal e facilitar o acesso de mulheres vítimas de violência aos serviços de orientação, acolhimento e denúncia.
O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e oferece atendimento gratuito por telefone, e-mail, WhatsApp e também em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.300/2025, aprovado pelo Senado Federal em julho, com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Segundo a parlamentar, o Ligue 180 foi criado inicialmente como um canal de orientação às mulheres e, desde 2014, passou a receber denúncias diretamente, encaminhando os casos aos órgãos competentes e acompanhando o atendimento.
Além do registro de denúncias, o serviço presta informações sobre os direitos das mulheres e faz o encaminhamento para a rede de proteção, que inclui delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira.
Criado pela Lei nº 10.714/2003, o Ligue 180 passa a contar, com a nova legislação, com uma estratégia permanente de divulgação para ampliar seu alcance e facilitar o acesso ao atendimento em casos de violência.
*Com informações da Agência Senado

