O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aplicou multa de R$ 6.447,92 ao ex-prefeito de Ceará-Mirim, Júlio César Soares Câmara, por falhas na adoção de medidas para eliminar casos de acumulação irregular de cargos públicos identificados no município. A decisão também determina que a atual administração regularize as situações remanescentes no prazo de 120 dias.
O julgamento vai além do caso específico e consolida entendimentos que podem servir de referência para outras administrações municipais. No voto, o conselheiro relator Antonio Ed Souza Santana reafirma que a Constituição Federal permite, como regra geral, apenas um vínculo com a administração pública, admitindo, de forma excepcional, a acumulação de até dois cargos nas hipóteses previstas constitucionalmente e desde que haja compatibilidade de horários. A tríplice acumulação, segundo o Tribunal, permanece proibida.
Outro ponto destacado na decisão é que as irregularidades relacionadas ao acúmulo indevido de cargos possuem natureza continuada. Na prática, isso significa que, enquanto a situação permanecer, a infração é renovada, permitindo que os órgãos de controle exijam sua correção a qualquer momento.
O TCE também reforçou que pode impor obrigações de fazer com eficácia imediata para interromper situações consideradas irregulares, mesmo durante a tramitação de recursos. Conforme o voto do relator, a medida busca impedir a continuidade de pagamentos decorrentes de vínculos incompatíveis com a Constituição.
O processo teve origem em representação da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP), que identificou servidores com tríplice acumulação de cargos por meio do cruzamento de dados das folhas de pagamento enviadas ao sistema de fiscalização do Tribunal. Embora parte das ocorrências tenha sido regularizada durante a tramitação do processo, novas situações foram detectadas, levando o TCE a concluir que as providências adotadas não foram suficientes para eliminar todas as irregularidades.
Além de determinar a regularização em Ceará-Mirim, o Tribunal comunicou outros órgãos públicos que mantêm vínculos com servidores identificados em situação irregular. A decisão alcança as prefeituras de Natal, Extremoz, Poço Branco, Rio do Fogo, Pureza, Jandaíra, Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante, além da Câmara Municipal de Taipu e da Secretaria de Estado da Saúde, para que adotem as providências cabíveis em suas respectivas esferas de competência.
Durante o julgamento, o TCE também reafirmou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual os Tribunais de Contas têm competência para julgar as contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesa, podendo aplicar sanções administrativas e determinar medidas para a correção de irregularidades.
Para o relator Antonio Ed Souza Santana, o caso evidencia a necessidade de que prefeituras e demais órgãos públicos mantenham mecanismos permanentes de monitoramento dos vínculos funcionais de seus servidores, como forma de prevenir acumulações incompatíveis com a Constituição e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.

