O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (21), a Portaria nº 449/2026, que fixa os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026. Os valores permanecem os mesmos adotados no pleito de 2022, conforme decisão unânime do plenário da Corte, tomada no último dia 1º de julho.
Além da portaria, o TSE divulgou o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro. As informações servirão de base para o cálculo dos limites de despesas das campanhas e para definir o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização de rua durante o período eleitoral.
Os limites de gastos são estabelecidos com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e funcionam como referência para todas as despesas realizadas por candidatos e partidos durante a campanha.
Ao decidir pela manutenção dos tetos de gastos, o TSE considerou que não houve alteração na legislação eleitoral nem no valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mantido em R$ 4,9 bilhões, o mesmo destinado às eleições de 2022.
Relator da matéria, o presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que uma atualização dos limites poderia criar desequilíbrio financeiro entre as legendas, já que o volume de recursos públicos destinados às campanhas permaneceu inalterado.
Segundo o magistrado, a medida também busca preservar a estabilidade do processo eleitoral e garantir a continuidade das políticas afirmativas voltadas à inclusão de mulheres, pessoas negras e outros grupos contemplados pela legislação eleitoral.
O que entra no limite de gastos
O teto estabelecido pelo TSE não considera apenas as despesas contratadas diretamente pelos candidatos. Também entram no cálculo as transferências financeiras realizadas para partidos, federações e outras candidaturas, além das chamadas doações estimáveis em dinheiro — bens e serviços recebidos gratuitamente, mas que possuem valor econômico.
Também são contabilizados os recursos transferidos para a conta do partido quando ultrapassarem os gastos efetivamente realizados pela legenda em benefício da candidatura, excetuadas as sobras de campanha.
Multa e outras sanções
Quem ultrapassar o limite de gastos estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente. O recolhimento deverá ser feito em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.
Além da penalidade financeira, o excesso de gastos pode caracterizar abuso do poder econômico, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Fiscalização ocorre na prestação de contas
A apuração do cumprimento dos limites é realizada, em regra, durante a análise da prestação de contas apresentada por candidatos e partidos à Justiça Eleitoral.
O TSE ressalta, no entanto, que essa verificação não impede a análise dos mesmos fatos em outras ações judiciais, como processos por abuso do poder econômico ou por captação e gastos ilícitos de recursos. Caso uma multa já tenha sido aplicada pelo mesmo excesso de despesas, o valor deverá ser descontado para evitar dupla punição.
Eleitorado define limites e contratações
O quantitativo de eleitores aptos divulgado pelo Tribunal também será utilizado para estabelecer o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas, de forma direta ou terceirizada, para atividades de campanha, como militância e mobilização de rua.
Segundo o TSE, a divulgação das informações atende ao artigo 100-A da Lei das Eleições e busca conferir maior transparência à aplicação das regras eleitorais, oferecendo dados que auxiliam partidos e candidatos no planejamento das campanhas.
Os prazos e procedimentos relacionados às Eleições Gerais de 2026 podem ser consultados no Calendário Eleitoral, que reúne as principais datas e obrigações para partidos, federações, candidatos, eleitores e a Justiça Eleitoral durante todo o processo eleitoral.

