Contribuintes com débitos de ICMS e ICM junto ao Governo do Rio Grande do Norte já podem aderir ao novo programa de recuperação de créditos tributários, que oferece descontos de até 99% sobre multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento à vista. A medida foi regulamentada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15).
O programa contempla créditos tributários relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Podem ser negociados débitos inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, além de valores que estejam em discussão administrativa ou judicial, saldos de parcelamentos anteriores e créditos decorrentes de substituição tributária e antecipação do imposto.
Quem optar pelo pagamento integral terá redução de 99% sobre multas, juros e demais encargos. Já os contribuintes que escolherem parcelar a dívida em até seis vezes terão desconto de 90% sobre esses acréscimos. No caso das multas por descumprimento de obrigações acessórias, o abatimento é de 90% para pagamento à vista.
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A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 29 de julho, por meio do sistema eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O ingresso implica o reconhecimento definitivo dos débitos incluídos na negociação e a desistência de ações judiciais e recursos administrativos relacionados aos créditos negociados.
O decreto estabelece ainda que as parcelas terão valor mínimo de R$ 500 e incidência de juros de 1% ao mês. O parcelamento será cancelado automaticamente caso qualquer parcela permaneça em atraso por mais de 90 dias.
Ficam de fora do programa os créditos referentes ao adicional de 2% do ICMS e débitos do Simples Nacional, exceto nas situações previstas em convênio específico. O decreto também revoga normas estaduais anteriores sobre refinanciamento de débitos, mantendo válidos os parcelamentos firmados sob essas regras.

