Foram estabelecidas novas condições de exigências para construções na área da Via Costeira. O termo foi deferido no Diário Oficial do Município na edição desta quarta-feira (15) e consta com procedimentos específicos para o licenciamento urbanístico e ambiental de empreendimentos localizados na Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico 2 (AEITP-2).
Com essas exigências, quem quiser construir na região terá que seguir obrigatoriamente o rito de Licenciamento Regular, que foi dividido em três fases sequenciais: licença prévia, alvará de construção com solicitação de instalação e a conclusão da licença de operação.
Essa primeira etapa aborda o estudo de capacitação da licença prévia, que conta com viabilidade socioeconômica e ambiental. Além disso, o pedido deverá ser instruído simultaneamente com condições de estudos, requerimentos, comprovantes, projetos, publicações e e levantamentos.
A segunda fase passa pelo desenvolvimento do projeto, com a solicitação de alvará e licença de instalação, mediante a apresentação e análise de práticas previstas para o processo de construção. Já a terceira etapa, de solicitação da operação, confere a conclusão das atividades de obra e a comprovação do cumprimento dos comprovantes.

