A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma ex-assessora legislativa por ato de improbidade administrativa após apuração de prática de “funcionário fantasma” na Câmara Municipal de Parnamirim. A decisão foi proferida pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atuação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em conjunto com o Município.
Na sentença, o colegiado reconheceu que a então assessora recebeu remuneração dos cofres públicos sem comprovar o efetivo exercício das funções para as quais havia sido nomeada. Para o Judiciário, a conduta caracterizou enriquecimento ilícito e violação aos princípios que regem a Administração Pública.
As investigações tiveram início a partir de inquérito civil instaurado pelo MPRN para apurar a contratação de assessores legislativos sem a correspondente prestação de serviços no Legislativo municipal. Conforme os autos, a ré não apresentou registros de atividades, relatórios, controle de expediente ou qualquer outro elemento que demonstrasse o desempenho regular do cargo, apesar de ter recebido salários durante o período em que esteve vinculada à Câmara de Parnamirim.
Na fundamentação, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ destacou que o “funcionário fantasma” é aquele que percebe remuneração sem exercer as atribuições do cargo, prática considerada dolosa, reprovável e lesiva ao erário, além de afrontar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência. A sentença apontou que não houve comprovação de atividades típicas de assessoramento legislativo, como apoio técnico a parlamentares, elaboração de documentos ou acompanhamento de processos legislativos.
Mesmo após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, o Judiciário entendeu que a conduta permanece enquadrada como ato de improbidade por enriquecimento ilícito, nos termos do artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992, estando presente o dolo.
Com isso, a ex-assessora foi condenada a devolver R$ 43.810,00 recebidos indevidamente, com acréscimo de correção monetária e juros, além do pagamento de multa civil no mesmo valor, que será revertida em favor do Município de Parnamirim. Após o trânsito em julgado, a condenação deverá ser registrada no cadastro nacional do Conselho Nacional de Justiça.

