A defesa da vereadora Brisa Bracchi (PT) protocolou na Câmara Municipal, na tarde desta quarta-feira (19), o pedido de arquivamento do processo de cassação movido contra a petista. O documento sustenta que o prazo estabelecido de 90 dias chegou ao fim na tarde de hoje, o que, segundo a legislação federal, obriga o encerramento da denúncia sem julgamento do mérito.
Os advogados de Brisa sustentam o pedido com base no Decreto-Lei 201/1967, que regula processos de cassação de vereadores na esfera federal. A norma determina que o procedimento deve ser concluído em até 90 dias após a notificação do acusado. Brisa foi notificada no dia 22 de agosto, fazendo com que o prazo final expirasse no dia 19 de novembro.
O pedido de arquivamento feito pela vereadora Brisa se baseia, em parte, no reconhecimento prévio da própria Procuradoria Legislativa da Câmara sobre a perda de validade do processo após o prazo estabelecido. Segundo parecer do procurador Gustavo Henrique Souza da Silva, emitido no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0800531-49.2025.8.20.5400, o prazo decadencial de 90 dias se esgotaria em 19 de novembro de 2025.
A defesa também argumenta, com base em decisões judiciais, que o Decreto-Lei 201/67 e o Regimento Interno da Câmara devem ser aplicados de forma complementar. A norma federal estipula um prazo mínimo de 24 horas para a convocação de sessões de julgamento, mas o regimento da Casa o amplia para 72 horas. Este último prazo, sendo mais benéfico ao denunciado, deve ser obrigatoriamente seguido.
O requerimento foi assinado pelos advogados João Ricardo Cerqueira, Fabrício Bruno Silva de Oliveira e Monick Ezequiel Chaves.

