O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou que partidos políticos, federações e candidatos que disputam as Eleições 2026 no Rio Grande do Norte adotem medidas para prevenir e combater a violência política contra as mulheres. A orientação busca garantir igualdade de participação feminina na disputa eleitoral e fortalecer mecanismos de proteção contra assédio, ameaças e discriminação.
A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha, também alcança candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Entre as determinações está a criação ou ativação de canais sigilosos de denúncia, além de instâncias internas responsáveis por apurar rapidamente casos de violência política de gênero.
Partidos devem criar canais de denúncia
Segundo o MP Eleitoral, os partidos deverão assegurar procedimentos ágeis para investigar denúncias, proteger vítimas contra retaliações e registrar todas as providências adotadas.
Além disso, as legendas deverão estabelecer protocolos específicos para responder imediatamente a ameaças, perseguições e ataques dirigidos às candidatas. Essas medidas incluem a preservação de provas, a comunicação às autoridades competentes e a avaliação dos riscos enfrentados pelas vítimas.
Recomendação reforça igualdade entre candidatas e candidatos
O documento também orienta que mulheres tenham igualdade de condições durante toda a campanha eleitoral.
Entre as recomendações estão:
- garantia de participação igualitária em debates, reuniões e eventos;
- distribuição adequada dos recursos destinados às candidaturas femininas;
- proibição de candidaturas apenas formais, sem apoio político ou financeiro;
- fortalecimento da participação das mulheres nos espaços de decisão partidária.
O Ministério Público ressalta que a violência política de gênero pode ocorrer tanto por pessoas externas quanto dentro das próprias estruturas partidárias e das equipes de campanha.
Assédio, discriminação e intimidação estão entre as condutas citadas
A recomendação lista diversas práticas que configuram violência política contra as mulheres.
Entre elas estão:
- assédio moral e sexual;
- desqualificação de candidatas pelo fato de serem mulheres;
- exclusão dos espaços de decisão;
- condicionamento de apoio político ou financeiro a favores pessoais;
- coação de trabalhadoras para votar ou deixar de votar em determinada candidatura.
O documento também determina que candidatos e candidatas não pratiquem, financiem, incentivem ou tolerem ameaças, perseguições, intimidações, exposição de dados pessoais, humilhações ou qualquer outra forma de violência política de gênero.
Campanhas devem combater conteúdos discriminatórios
O MP Eleitoral recomenda ainda que as campanhas eleitorais não produzam, impulsionem ou compartilhem conteúdos que desqualifiquem mulheres ou incentivem qualquer forma de discriminação.
As equipes responsáveis pela comunicação digital também deverão ser orientadas a denunciar às plataformas conteúdos ofensivos ou que promovam violência política de gênero.
Ameaças registradas motivaram recomendação
A recomendação menciona episódios registrados durante as Eleições 2026 no Rio Grande do Norte.
De acordo com o documento, ao menos três candidatas receberam mensagens com ameaças de morte, violência sexual e esquartejamento. As mensagens também continham exposição de dados pessoais de familiares, ataques relacionados à orientação sexual e referências a grupo extremista.
Os casos foram comunicados às autoridades competentes e motivaram o reforço das orientações para prevenir novos episódios.
Descumprimento poderá gerar medidas judiciais
O Ministério Público Eleitoral orienta que partidos, federações e candidaturas comuniquem imediatamente qualquer caso de ameaça, assédio ou violência política contra mulheres de que tenham conhecimento.
Segundo a recomendação, o descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de ações eleitorais, na análise da aplicação dos recursos públicos destinados às candidaturas femininas e no encaminhamento dos casos ao Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral.

