Uma mensagem que voltou a circular em aplicativos de mensagens espalha uma informação falsa sobre o funcionamento da urna eletrônica ao afirmar que votos em branco para determinados cargos poderiam anular a escolha feita para presidente da República. A Justiça Eleitoral esclarece que cada voto é registrado separadamente e que a decisão tomada para um cargo não interfere nas demais.
O eleitor pode escolher votar em apenas um cargo e deixar outras opções em branco ou nulas, caso essa seja sua vontade. A urna eletrônica processa cada escolha de forma individual, garantindo a validade dos votos registrados para cada função em disputa.
Votos em branco ou nulos não são contabilizados como votos válidos e servem apenas para fins estatísticos. Eles também não são transferidos para candidatos ou partidos.
O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a tecla “Branco” e confirma a opção. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura e, em seguida, a escolha é confirmada.
Mensagem falsa distorce funcionamento da urna
O conteúdo que circula nas redes sociais afirma que apenas votos considerados “completos”, ou seja, aqueles em que o eleitor escolhe candidatos para todos os cargos disponíveis, seriam contabilizados.
A mensagem também sustenta que, ao votar apenas para presidente e deixar os demais cargos sem escolha, a decisão seria considerada parcial e anulada. A informação, no entanto, não corresponde ao funcionamento da urna eletrônica.
O sistema da Justiça Eleitoral não exige que o eleitor vote em todos os cargos para validar suas escolhas. Cada cargo possui uma votação independente.
Dessa forma, votar em branco ou nulo para deputado, senador ou governador não interfere no voto para presidente. Da mesma maneira, a escolha para presidente não altera os demais votos registrados.
Também não há comprovação de que a mensagem tenha sido produzida ou divulgada por mesários ou instrutores responsáveis pelo treinamento das equipes que atuam nas eleições.
Ordem de votação nas Eleições 2026
Nas Eleições 2026, a votação seguirá uma ordem definida pela Justiça Eleitoral. Para facilitar o processo, os eleitores podem levar uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas.
A sequência de votação será:
- Deputada ou deputado federal;
- Deputada ou deputado estadual (ou distrital, no Distrito Federal);
- Senadora ou senador (1ª vaga);
- Senadora ou senador (2ª vaga);
- Governadora ou governador;
- Presidente da República.
O uso de celular dentro da cabine de votação continua proibido. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda o uso da tradicional “colinha” de papel para consultar os números dos candidatos no momento do voto.

