A contratação de empréstimos consignados por pessoas com 60 anos ou mais poderá ganhar novas regras caso o Projeto de Lei 2995/26 seja aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta proíbe que esses contratos sejam oferecidos ou formalizados exclusivamente por meio de robôs de atendimento, assistentes virtuais ou inteligência artificial.
O texto estabelece que empréstimos consignados, refinanciamentos e portabilidades de crédito destinados ao público idoso deverão contar obrigatoriamente com assinatura física presencial ou validação biométrica realizada em agências bancárias ou correspondentes credenciados.
A proposta também impede a formalização de contratos apenas por ligações telefônicas automatizadas, aplicativos de mensagens ou plataformas digitais sem acompanhamento humano direto.
Mais transparência nas contratações
Além da exigência de validação presencial, o projeto determina que bancos e instituições financeiras apresentem uma simulação detalhada antes da contratação do crédito.
O documento deverá informar dados como taxa de juros, valor total financiado, número de parcelas e o impacto dos descontos na renda mensal do aposentado.
Contratos realizados em desacordo com as novas regras serão considerados nulos. A medida prevê o cancelamento da operação e a devolução integral de valores eventualmente descontados.
Medida busca combater fraudes
Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) afirma que a iniciativa busca proteger aposentados contra fraudes, golpes digitais e situações de superendividamento provocadas pela expansão dos serviços financeiros automatizados.
“A modernização tecnológica deve servir à população, e não transformá-la em vítima de processos automatizados que ignoram suas vulnerabilidades específicas”, declarou.
Tramitação
O Projeto de Lei 2995/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

