O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a licitação da Prefeitura de Natal para contratação de serviços médicos. Na decisão, o desembargador Glauber Rêgo acolheu parcialmente os recursos apresentados pelo Município contra a decisão de primeira instância que havia suspenso o certame.
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A decisão de primeira instância havia apontado ilegalidades na exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA/RN) e nos critérios de qualificação econômico-financeira do edital. O desembargador Rêgo concordou com a ilegalidade da exigência do registro no CRA, considerando que o serviço em questão é exclusivamente médico e, portanto, a regulamentação compete ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Essa cláusula foi, portanto, excluída.
No entanto, a decisão manteve os critérios de qualificação econômico-financeira, considerando que a Prefeitura justificou sua aplicação com base em parâmetros federais e que a magnitude da contratação (estimada em mais de R$ 270 milhões) exige precauções quanto à saúde financeira das empresas participantes. A urgência da contratação, dada a grave situação de desassistência médica em Natal, também pesou na decisão.
“A suspensão prolongada do certame tende a agravar o quadro de desassistência, especialmente em áreas sensíveis como urgência, emergência, atenção básica e saúde mental e física. A população natalense que depende do Sistema Único de Saúde encontra-se exposta a prejuízos inafastáveis e de difícil reparação, com risco real à vida e à integridade de seus cidadãos”, afirmou o desembargador na decisão.
A decisão do TJRN permite a continuidade do processo licitatório, com a exclusão da cláusula referente ao registro no CRA, garantindo, segundo o desembargador, a compatibilidade entre legalidade, seleção da proposta mais vantajosa e continuidade do serviço público.