O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou que o candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União) retire bandeiras, bandeirolas e wind banners de campanha instalados em uma área pública na Avenida Independência, em Pau dos Ferros, no Alto Oeste potiguar.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, relator de uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE-RN).
Segundo a ação, os materiais de propaganda vinculados ao candidato permaneceram em um canteiro ajardinado localizado na BR-405, no Centro de Pau dos Ferros, fora do período permitido pela legislação eleitoral. A norma autoriza a utilização de bandeiras em vias públicas desde que sejam móveis e retiradas diariamente entre 6h e 22h.
A Procuradoria Eleitoral apontou que a irregularidade teria sido identificada em três ocasiões: em 26 de agosto, às 22h22; em 11 de setembro, às 23h16; e novamente em 16 de setembro, entre 5h24 e 5h43.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral permite a colocação de bandeiras em vias públicas, mas exige que os materiais tenham caráter móvel e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos.
O relator considerou que os registros apresentados, incluindo informações do Sistema Pardal e uma certidão da 40ª Zona Eleitoral, indicavam a permanência dos materiais fora do horário autorizado. A decisão também cita que o candidato já havia sido notificado anteriormente sobre a conduta.
“A persistência do material em via pública durante o período noturno descaracteriza, em princípio, a mobilidade que excepciona a vedação geral de propaganda em bens públicos”, afirmou o desembargador na decisão.
Além da retirada imediata dos materiais, o TRE-RN determinou que Allyson Bezerra se abstenha de manter bandeiras e outros meios móveis de propaganda eleitoral em vias públicas fora do intervalo entre 6h e 22h.
Em caso de descumprimento comprovado, foi estabelecida multa de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação eleitoral.
A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada no julgamento definitivo da representação, quando o Tribunal avaliará a responsabilidade do candidato e eventual aplicação de sanções eleitorais.

