O Rio Grande do Norte instituiu um programa estadual voltado ao combate à violência e à discriminação contra a população LGBTI. A Lei nº 12.893, de 21 de setembro de 2026, criou o programa RN Sem LGBTIFOBIA, com medidas previstas para áreas como segurança pública, saúde, educação, trabalho, assistência social e direitos humanos.
Entre as ações estabelecidas está o incentivo à criação de Centros de Referência de Promoção da Cidadania LGBTI em todos os territórios do estado. As unidades deverão oferecer, conforme a lei, atendimento jurídico e psicossocial.
A legislação também determina que o atendimento à população LGBTI em delegacias considere a identidade de gênero e a orientação sexual das pessoas atendidas. O texto prevê ainda a inclusão da LGBTIFOBIA como motivo presumido nos registros de ocorrência e ações para discutir e enfrentar a discriminação institucional dentro dos órgãos e forças de segurança pública.
Outra frente prevista é a capacitação de servidores públicos sobre direitos humanos relacionados à população LGBTI. A lei estabelece ainda a produção e divulgação de indicadores sobre violência contra esse grupo, com o objetivo de fornecer dados para a elaboração de políticas públicas específicas.
O programa também prevê campanhas institucionais de combate à discriminação, divulgação de serviços de atendimento e orientação, além de um serviço telefônico gratuito para encaminhamento de casos de violência e busca por direitos.
No campo das políticas públicas, a lei determina a inclusão do quesito sexualidade em pesquisas oficiais das áreas de educação, saúde, cultura, segurança, sistema penitenciário, assistência social, trabalho e direitos humanos. Também prevê medidas de combate à discriminação por sexualidade no ambiente de trabalho e a participação de cidadãos LGBTI em mecanismos de controle social.
A legislação estabelece ainda que instituições e estabelecimentos que comprovadamente discriminem a população LGBTI poderão ter a interrupção de convênios e o corte de repasses de recursos públicos recomendados, desde que seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e entrou em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo deverá regulamentar as medidas previstas para garantir a execução do programa.

