Cuidadores principais, acompanhantes e atendentes pessoais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito a atendimento prioritário em serviços públicos estaduais do Rio Grande do Norte. A medida está prevista na Lei nº 12.908, sancionada pela governadora Fátima Bezerra nesta quinta-feira (24).
A prioridade será aplicada quando o cuidador estiver acompanhando a pessoa com TEA ou realizando atividades diretamente relacionadas aos cuidados prestados a ela. A regra abrange serviços de saúde, educação, assistência social, emissão de documentos, transporte, proteção social e outros atendimentos necessários à garantia dos direitos da pessoa autista.
Entre as situações previstas estão o agendamento e acompanhamento de consultas, exames e terapias; retirada de medicamentos e documentos; atendimentos em escolas estaduais para tratar de matrícula, inclusão e acessibilidade; além de procedimentos relacionados à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
A lei também institui a Carteira de Identificação do Cuidador Principal da Pessoa com TEA (CICTEA). O documento será vinculado à CIPTEA da pessoa assistida e poderá ser emitido em formato físico ou digital. A carteira servirá para comprovar a condição de cuidador e facilitar o acesso a serviços, informações e políticas públicas.
A condição de cuidador principal poderá ser atribuída à mãe, ao pai, tutor, curador, guardião, responsável legal ou outra pessoa que comprove exercer de forma habitual e preponderante os cuidados indispensáveis à pessoa com TEA.
A emissão da CICTEA deverá utilizar, sempre que possível, a estrutura administrativa e tecnológica já existente para a CIPTEA. O órgão responsável pela emissão, os requisitos e os procedimentos para solicitação e renovação ainda serão definidos em regulamento.
A prioridade não altera outras prioridades previstas em lei. Em serviços de urgência e emergência, por exemplo, deverão ser observados os protocolos de classificação de risco e atendimento médico.
A implementação da medida dependerá da disponibilidade administrativa e orçamentária do Estado e poderá ser integrada aos cadastros e serviços já existentes. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

