O uso da internet e das redes sociais será novamente um dos principais instrumentos das campanhas nas Eleições 2026, mas partidos, candidatos, federações e coligações deverão seguir uma série de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as principais determinações estão a proibição de deepfakes, dos disparos em massa de mensagens e da contratação de influenciadores digitais para fazer propaganda eleitoral remunerada.
As normas também regulamentam o uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas. A produção de conteúdo com auxílio da tecnologia é permitida, desde que o material contenha aviso claro informando o uso da ferramenta. No entanto, a divulgação desse tipo de conteúdo fica proibida nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito.
Outra restrição é direcionada às plataformas de inteligência artificial. Pelas regras aprovadas para 2026, aplicativos e sistemas não podem recomendar, ranquear ou sugerir candidatos, partidos ou coligações, mesmo quando o usuário solicita esse tipo de indicação.
As campanhas poderão utilizar chatbots e avatares para automatizar o atendimento aos eleitores, desde que essas ferramentas não simulem uma conversa direta com o candidato ou outra pessoa real.
Impulsionamento tem regras específicas
A propaganda eleitoral paga na internet continua proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo. Esse serviço só pode ser contratado por candidatos, partidos, federações, coligações ou seus representantes legais.
Além disso, toda publicação impulsionada deve identificar claramente o responsável pelo pagamento, com CPF ou CNPJ, e conter a expressão “propaganda eleitoral” de forma visível.
O impulsionamento só pode ser utilizado para promover a própria candidatura ou partido. A legislação proíbe o uso desse mecanismo para atacar adversários.
Deepfakes e fake news seguem vetadas
As chamadas deepfakes — vídeos, imagens ou áudios manipulados por inteligência artificial para simular pessoas reais — permanecem proibidas na propaganda eleitoral. Também é vedada a alteração de fotografias e vídeos para criar cenas falsas de nudez, pornografia ou conteúdo sexual envolvendo candidatos.
As regras também proíbem conteúdos com discurso de ódio, discriminação, violência política, ataques misóginos, incitação a atos antidemocráticos e divulgação de informações falsas que possam comprometer a lisura da eleição.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), essas condutas podem resultar na retirada imediata do conteúdo das plataformas, aplicação de multas, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e até responsabilização criminal, dependendo da gravidade do caso.
Influenciadores não podem ser pagos
A legislação também impede que influenciadores digitais sejam contratados para promover candidatos ou partidos. Eles podem manifestar apoio político e participar da campanha apenas de forma espontânea e sem qualquer remuneração.
Já contas falsas, perfis criados para ocultar a identidade do responsável e páginas pertencentes a órgãos públicos também não podem ser utilizadas para divulgar propaganda eleitoral.
Outro ponto mantido pela Justiça Eleitoral é a proibição dos disparos em massa de mensagens por aplicativos sem autorização do destinatário.
Plataformas terão dever de fiscalização
O MP Eleitoral também reforçou as responsabilidades das redes sociais e aplicativos durante o período eleitoral. As empresas deverão identificar conteúdos produzidos por inteligência artificial, impedir a circulação de deepfakes, disponibilizar canais permanentes para denúncias e remover conteúdos que promovam violência política, desinformação eleitoral ou discursos de ódio.
Antes da exclusão das publicações, as plataformas deverão preservar as provas digitais para subsidiar eventuais investigações e processos judiciais.
O Ministério Público Eleitoral destaca que qualquer cidadão pode denunciar suspeitas de propaganda irregular por meio da plataforma MPF Serviços, contribuindo para a fiscalização das campanhas e para a preservação da integridade do processo eleitoral.

