Por Renata Carvalho
A Receita Federal liberou, nesta terça-feira (12/3), o programa para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) que já pode ser baixado pelo contribuinte no site da instituição. O prazo para entrega começa na próxima sexta-feira (15) e a data limite para a entrega é o dia 31 de maio. Em 2024, a declaração terá algumas mudanças, sendo a principal o aumento do limite de obrigatoriedade para entrega que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 e aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, explicou acerca da mudança na legislação: “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”.
O teto de declaração para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou, conforme detalhou o auditor: “Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto”.
De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”.
Outra novidade para este ano é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida. “Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que 1h. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, explicou o auditor-fiscal Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.
Entre as mudanças está, ainda, quanto as doações realizadas, acrescentou o subsecretário: “Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem”.
CONTAS NO EXTERIOR
Conforme divulgado pela Receita Federal para os contribuintes que possuam investimentos no exterior: “Essa mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil. A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos.
Além disso, agora há uma exigência clara para o detalhamento dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais”, informou o auditor-fiscal Mário Dehon.
“Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do País, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Essa medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais. Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas) ”, acrescentou Mário.
Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.
RESTITUIÇÕES
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
A Receita Federal estabeleceu que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita Federal em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.