A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para a emissão de documentos fiscais. A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
Inicialmente, a exigência passaria a valer em julho de 2026. Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá a conclusão de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI), com processo digital, automatizado e menos exigências cadastrais.
De acordo com o órgão, até 1º de janeiro de 2027 permanecerão válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais. Nesse período, também serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais, promovidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes e publicados atos normativos complementares.
A Receita Federal esclareceu que a inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. O cadastro terá finalidade exclusivamente fiscal, permitindo a identificação dos contribuintes no novo sistema de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela Reforma Tributária.
Segundo o comunicado oficial, a prorrogação busca garantir uma transição mais segura para os contribuintes e para as administrações tributárias, reduzindo impactos durante a implementação das novas regras previstas pela Reforma Tributária.

