Em meses que iniciam logo com um feriado, como no caso deste mês de novembro, o cálculo do quinto dia útil para o pagamento dos trabalhadores de carteira assinada (CLT) pode ficar bagunçado.
A data funciona como o dia em que o salário é repassado para o colaborador e deve ser antecipada neste mês para cair na sexta-feira (6).
De acordo com a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), quando o pagamento é estipulado por quinzena ou semana, ele deve ser efetuado até o quinto dia útil.
A legislação não define, no entanto, o que são dias úteis, mas estabelece que prazos que se encerram em domingos ou feriados devem ser prorrogados para o próximo dia útil. Assim, os sábados podem ser considerados dias úteis para fins de contagem.
Levando em consideração a conta a partir do dia 1º de novembro, que cai em um domingo, o dia oficial do quinto dia útil deste mês cairá em um sábado (7).
Confira os dias para o recebimento dos salários:
- 1º de novembro (domingo) – não é considerado dia útil;
- 2 de novembro (segunda-feira) – feriado e não é considerado dia útil;
- 3 de novembro (terça-feira) – primeiro dia útil;
- 4 de novembro (quarta-feira) – segundo dia útil;
- 5 de novembro (quinta-feira) – terceiro dia útil;
- 6 de novembro (sexta-feira) – quarto dia útil;
- 7 de novembro (sábado) – quinto dia útil.
No entanto, de acordo com Henrique Mello, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, devido ao cronograma dos bancos brasileiros – que não abrem aos sábados -, a Instrução Normativa do Min. do Trabalho (1/1989) e a interpretação do artigo 459 da CLT recomendam que os salários sejam antecipados.
Além disso, devido ao feriado desta segunda-feira (2), que comemora o Dia dos Finados, os pagamentos só devem começar a partir de terça-feira (3), considerado primeiro dia útil do mês.
Nesse contexto, apesar das empresas terem até sábado para depositar os salários, é provável que o pagamento aconteça até sexta-feira, dia 6 de novembro.
*Com informações de CNN

