O Projeto de Lei 3172/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe aumentar a pena para o crime de homicídio culposo, quando a morte ocorre sem intenção de matar. Pela proposta, a punição passaria a ser de 5 a 10 anos de reclusão para quem causar a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia.
Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de 1 a 3 anos para esse tipo de crime. O texto apresentado pelo deputado Delegado Palumbo (Pode-SP) altera a legislação para endurecer a resposta penal em casos de mortes provocadas sem intenção.
Segundo o parlamentar, a punição atual é insuficiente e contribui para a sensação de impunidade.
“Não é razoável que a resposta penal para uma conduta que culmina na morte de um ser humano permaneça em patamar tão reduzido”, justificou o deputado.
Proposta mantém diferença entre crimes
O projeto mantém a distinção entre homicídio culposo e homicídio doloso, que ocorre quando há intenção de matar. A mudança proposta, segundo o autor, busca apenas atualizar a punição aplicada aos casos em que uma conduta irresponsável resulta na perda de uma vida.
Para Delegado Palumbo, o aumento da pena teria também caráter preventivo, ao reforçar a responsabilidade de quem age de forma imprudente e provoca consequências graves.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovada pelos deputados e pelo Senado Federal, a mudança poderá alterar as regras atuais previstas no Código Penal.

