O prefeito Paulinho Freire sancionou a Lei 7.888/2025, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs) de Natal e revoga integralmente a legislação anterior de 2011. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (13), do Diário Oficial do Município (DOM). A Lei 7.888 entra em vigor na data de publicação.
Quais são as principais novidades:
- Fundo Garantidor Municipal – Com patrimônio formado por receitas, imóveis e outros ativos municipais, o fundo assegura o pagamento das obrigações do poder público, reduzindo o risco dos contratos e facilitando financiamentos de longo prazo.
- Metas e indicadores de desempenho – Cada contrato deverá conter metas claras e mensuráveis, com penalidades proporcionais em caso de descumprimento.
- Procedimento de Manifestação de Interesse – Empresas poderão apresentar estudos e propostas antes dos editais, encurtando prazos de modelagem e trazendo inovação para a gestão pública.
- Conselho Gestor ampliado – Além de secretarias municipais, passam a ter assento federações empresariais como FIERN, FECOMÉRCIO/RN e SINDUSCON/RN, garantindo diálogo permanente com o setor produtivo.
- Arbitragem e mediação – Mecanismos extrajudiciais poderão ser usados para resolver conflitos rapidamente, evitando a paralisação de obras ou serviços.
A lei autoriza PPPs em 16 áreas, incluindo saúde, educação, habitação, logística, iluminação pública, resíduos sólidos, parques urbanos e terminais de ônibus.
A lei exige consulta pública mínima de 30 dias e publicação de todos os estudos, minutas e relatórios de desempenho em portal aberto. “O cidadão terá acesso, em tempo real, aos indicadores de cada projeto”, destacou o secretário Arthur Dutra. “Isso fortalece o controle social e aumenta a confiança de investidores.”