O cuidado integral de pais idosos por um dos filhos ainda não encontra reconhecimento automático na divisão de herança no Brasil. Casos em que um herdeiro assume responsabilidades diárias (como administração de medicamentos, acompanhamento em consultas e reorganização da rotina), têm se repetido em diversas famílias, mas, no momento do inventário, a partilha costuma seguir critérios igualitários.
Em uma situação recorrente, uma filha que dedicou anos ao cuidado do pai idoso, abrindo mão de projetos pessoais e profissionais, recebeu a mesma parcela da herança que os irmãos que não participaram da assistência direta. O caso ilustra um cenário apontado por especialistas como um problema estrutural no sistema sucessório brasileiro.
Segundo a advogada Mylena Leite Ângelo, a legislação vigente não diferencia, de forma objetiva, situações em que há desequilíbrio na participação dos herdeiros ao longo da vida do familiar.
“É comum que uma filha assuma integralmente o cuidado de pais idosos ou doentes. Isso implica perda de renda, interrupção de carreira e desgaste emocional. No momento do inventário, porém, a lei determina a divisão igual entre os herdeiros da mesma classe, sem considerar esses sacrifícios”, afirma.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que mulheres dedicam quase o dobro de horas semanais ao trabalho de cuidado não remunerado em comparação aos homens. Esse tipo de atividade inclui assistência a crianças, idosos e pessoas com limitações de saúde, impactando diretamente a trajetória profissional e financeira.
De acordo com a especialista, o tema ultrapassa o âmbito familiar e reflete uma questão social mais ampla. “Quando uma mulher deixa de trabalhar ou reduzir sua atividade profissional para cuidar de um familiar, há um custo econômico real, que não costuma ser considerado na partilha de bens”, explica.

O Código Civil brasileiro estabelece que herdeiros da mesma classe, como filhos, têm direito a partes iguais do patrimônio deixado. A regra busca garantir equilíbrio formal entre os sucessores, mas não leva em conta as diferentes responsabilidades assumidas durante a vida do falecido.
Nos últimos anos, decisões judiciais têm reconhecido, em alguns casos, o chamado direito à compensação do herdeiro cuidador. Esse entendimento se baseia em princípios como solidariedade familiar e vedação ao enriquecimento sem causa. No entanto, a aplicação ainda não é uniforme nos tribunais e depende da análise específica de cada processo.
“A jurisprudência vem evoluindo, mas o reconhecimento desse direito ainda exige provas e pode resultar em disputas judiciais longas e desgastantes entre familiares”, destaca a advogada.
Como alternativa, especialistas apontam o planejamento sucessório como ferramenta para evitar conflitos e permitir uma divisão mais ajustada à realidade familiar. Entre os instrumentos disponíveis está o testamento, que possibilita ao titular do patrimônio destinar até 50% dos bens de forma livre, respeitando a chamada parte disponível.
Além disso, mecanismos como doações em vida com reserva de usufruto e o registro formal de despesas relacionadas ao cuidado podem contribuir para maior segurança jurídica.
Apesar disso, o planejamento sucessório ainda é pouco utilizado no país. Levantamentos de entidades do setor notarial mostram que apenas uma parcela reduzida da população formaliza testamentos, o que contribui para o aumento de disputas no momento do inventário.
Para especialistas, a discussão prévia sobre a divisão de bens pode reduzir conflitos e preservar relações familiares. “Sem planejamento, questões sensíveis acabam sendo tratadas em um momento de luto, o que tende a intensificar divergências”, conclui Mylena Leite Ângelo.

