A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 8.044, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município nesta última quinta-feira (29), criando oficialmente o bairro Parque das Colinas. A nova unidade territorial surge a partir do desmembramento de parte do bairro de Candelária, na zona Sul da capital.
A lei estabelece a delimitação territorial do Parque das Colinas, com um mapeamento próprio que integra um anexo à norma. De acordo com o Art. 2º da Lei, os limites do novo bairro são definidos pelas seguintes vias:
Ao Norte, pela Avenida Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia; ao Leste, pela via marginal da Rodovia BR-101; ao Sul, pela Avenida Antoine de Saint’ Exupéry; e, a Oeste, pela Avenida Prefeito Omar O’Grady.

O Art. 3º da Lei autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), a implantar a sinalização oficial de identificação do novo bairro. Essa sinalização, que abrangerá inclusive as placas de logradouros públicos, deverá ser padronizada e mantida em bom estado de conservação, conforme determina o parágrafo único do artigo.
A criação do bairro Parque das Colinas, formalizada pela Lei nº 8.044 sancionada pelo Prefeito Paulo Eduardo da Costa Freire, entra em vigor a partir da data de sua publicação. A medida visa a uma melhor organização territorial e administrativa do município.


