O Rio Grande do Norte passa a contar com uma Política Estadual de Saúde Integral voltada à população LGBTI+. A medida foi instituída pela Lei nº 12.826, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (11). A legislação estabelece diretrizes para ampliar o acesso aos serviços de saúde, combater a discriminação institucional e promover a equidade no Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a nova lei, a política tem como objetivo promover a saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersexo, reduzindo desigualdades e fortalecendo o SUS como um sistema universal, integral e equânime. Entre os princípios definidos estão o acesso sem discriminação aos serviços de saúde, a integralidade do cuidado, a intersetorialidade das ações, a participação social e o enfrentamento ao estigma e à LGBTfobia.
A legislação também estabelece uma série de objetivos específicos, como ampliar o acesso da população LGBTI aos serviços do SUS, qualificar profissionais da rede pública para um atendimento livre de preconceito, garantir o respeito ao nome social e à identidade de gênero em prontuários e demais registros, além de assegurar a coleta de informações sobre orientação sexual e identidade de gênero nos sistemas de informação em saúde.
Entre as ações previstas estão a ampliação do acesso à prevenção e ao tratamento de cânceres ginecológicos, de próstata e de mama, considerando as especificidades da população LGBTI, além do fortalecimento das políticas de saúde mental. A norma prevê iniciativas de prevenção ao suicídio, redução de danos relacionados ao uso de substâncias psicoativas, atendimento humanizado às pessoas intersexo e fortalecimento dos ambulatórios de saúde integral para pessoas transexuais e travestis, incluindo a oferta de medicamentos, hormônios e bloqueadores hormonais.
A lei também garante o acesso ao processo transexualizador pelo SUS e determina que todos os serviços de saúde respeitem a identidade de gênero e a orientação sexual dos usuários, evitando situações de constrangimento e assegurando atendimento adequado em todos os ambientes da rede pública. Além disso, prevê ações de prevenção, testagem e acompanhamento de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como HIV, aids, sífilis e hepatites virais.
Para viabilizar a implementação da política, o Estado deverá elaborar um Plano Estadual de Saúde Integral LGBTI, com metas, mecanismos de monitoramento e diretrizes para ações educativas, protocolos clínicos e inclusão das necessidades da população LGBTI no planejamento da saúde pública. A política também deverá integrar o Plano Plurianual (PPA).
A legislação cria ainda um Comitê Gestor responsável por acompanhar e monitorar a execução da política. O colegiado terá composição paritária, com 50% de representantes do Governo do Estado e 50% da sociedade civil, incluindo fóruns, entidades, associações e organizações representativas. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei para garantir sua execução.

