Estabelecimentos comerciais de Natal poderão ter o alvará de funcionamento cassado quando os serviços de segurança praticarem atos de racismo ou LGBTfobia. A medida está prevista na Lei Municipal nº 8.168, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14).
A legislação determina que a punição poderá ser aplicada a empresas cujos profissionais de segurança adotem condutas enquadradas como racistas pela Lei Federal nº 7.716/1989 ou caracterizadas como práticas LGBTfóbicas.
Ao sancionar a norma, o Executivo vetou os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º do projeto aprovado pela Câmara Municipal. Um dos dispositivos impedia que os responsáveis por estabelecimentos com alvará cassado obtivessem nova autorização para atuar no mesmo ramo pelo prazo de cinco anos.
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Na mensagem de veto encaminhada ao Legislativo, o prefeito argumentou que os trechos apresentavam inconstitucionalidade por tratarem de matérias de competência da União, como direito civil, comercial, penal e do trabalho. O Executivo também sustentou que a punição automática ao estabelecimento por atos praticados por terceiros poderia violar o princípio da intranscendência da sanção, além de afrontar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da livre iniciativa e do devido processo legal.
O projeto é de autoria da vereadora Brisa Bracchi (PT) e tem coautoria da vereadora Samanda Alves (PT). Apesar dos vetos parciais, a parte principal da lei, que prevê a cassação do alvará em casos de práticas racistas ou LGBTfóbicas cometidas por serviços de segurança, foi mantida e já está em vigor.

