Interdições totais ou parciais de vias públicas em Natal deverão ser informadas à população com antecedência mínima de 72 horas. A regra está prevista em lei sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (7).
A exigência não se aplica a interdições provocadas por situações de emergência.
Segundo a legislação, a Prefeitura deverá divulgar previamente as intervenções por meio de sites institucionais, redes sociais e emissoras locais de rádio e televisão. Também deverá ser instalada sinalização no local do bloqueio, com informações sobre rotas alternativas e a previsão de liberação da via.
Nos casos de interdição intermitente, deverão ser informados os horários e a duração das interrupções em cada sentido da via. Quando o bloqueio for total, a sinalização deverá indicar a previsão de liberação do trecho.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.

