Contribuintes com débitos municipais em Natal poderão regularizar a situação fiscal com desconto integral nos juros de mora e parcelamento do saldo em até 48 vezes. As condições estão previstas no Decreto nº 13.861, publicado em 13 de outubro de 2026, e valem para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025.
O benefício poderá ser solicitado até 31 de dezembro deste ano. Para aderir, o contribuinte deverá pagar uma entrada equivalente a 5% do valor atualizado da dívida. O desconto de 100% incide apenas sobre os juros de mora. O valor principal do débito, a correção monetária e demais encargos previstos em lei continuam sendo cobrados.
A medida abrange impostos, taxas e outros créditos tributários de exercícios anteriores, além de multas por infrações urbanísticas e ambientais e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa. Também estão incluídos créditos tributários de 2026 constituídos por auto de infração, conforme as exceções previstas na legislação.
Segundo a Prefeitura, a iniciativa busca ampliar as possibilidades de negociação para famílias e empresas que enfrentam dificuldades financeiras.
“Sabemos que muitas famílias e empresas enfrentam dificuldades para manter suas contas em dia. Estamos oferecendo condições mais acessíveis para que possam se reorganizar financeiramente, regularizar suas pendências e, ao mesmo tempo, contribuir para a recuperação de receitas importantes para os serviços públicos”, afirmou o prefeito Paulinho Freire.
O secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira, explicou que a redução da entrada e as novas regras de reparcelamento ampliam as alternativas para os contribuintes.
“Reduzimos a entrada para 5%, mantivemos o desconto integral dos juros e tornamos o reparcelamento mais flexível. Antes, quem perdia um acordo já tinha o prazo reduzido para 12 vezes. Agora, terá uma oportunidade intermediária de até 24 parcelas. Queremos que mais contribuintes regularizem suas pendências até 31 de dezembro e possam aproveitar o desconto no IPTU 2027, observados os requisitos legais”, declarou.
Regras para parcelamento
O débito poderá ser dividido em até 48 parcelas mensais. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
As dívidas tributárias referentes ao exercício de 2025, quando incluídas em parcelamentos realizados em 2026, poderão ser divididas em até 12 parcelas.
O decreto também altera as regras para reparcelamentos. Após o primeiro cancelamento de um acordo, o contribuinte poderá renegociar a dívida com entrada mínima de 10% e prazo de até 24 parcelas. A partir do segundo cancelamento, a entrada permanece em 10%, mas o limite cai para 12 parcelas.
Solicitação pode ser feita pela internet
O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal Directa, pelo WhatsApp da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), no número (84) 98786-1990, ou presencialmente na sede da secretaria e no posto de atendimento do Partage Norte Shopping.
Nos casos de débitos em cobrança judicial, o atendimento também poderá ser feito na Procuradoria-Geral do Município (PGM).
A Prefeitura orienta que os contribuintes não deixem a negociação para os últimos dias do prazo, especialmente aqueles que pretendem atender aos requisitos para obter desconto no pagamento antecipado do IPTU 2027.

