O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, por maioria, os pedidos do deputado federal Sargento Gonçalves para retirada de conteúdos e concessão de direito de resposta contra a 98 FM e a jornalista Anna Ruth Dantas. O julgamento do processo nº 0600520-36.2026.6.20.0000 terminou com placar apertado, de quatro votos a três, após divergência entre os integrantes da Corte.
Com o resultado, o colegiado também revogou a decisão anterior que havia sido favorável ao parlamentar e determinado a retirada das publicações questionadas. Assim, os conteúdos podem permanecer no ar e Gonçalves não terá o direito de resposta solicitado.
A ação tem origem em uma entrevista concedida por Gonçalves ao jornalista Diógenes Dantas, no programa “Contraponto”, da Rádio 96 FM, em 6 de agosto. Na ocasião, o parlamentar falou sobre propostas financeiras que, segundo ele, são apresentadas por eleitores e lideranças durante o período eleitoral. Trechos da entrevista foram posteriormente divulgados em conteúdos que associaram a fala a uma admissão da prática de compra de votos.
“Eu acredito que a campanha, para mim, até pelo estilo de campanha, de mandato que eu tenho, é de fato uma consequência do trabalho desenvolvido na base da compra de votos”, afirmou durante a entrevista. Questionado pelo apresentador se havia dito “compra de votos”, Gonçalves respondeu: “Exato”.
A fala foi repercutida pela 98 FM e pela jornalista Anna Ruth Dantas como uma admissão de compra de votos. Gonçalves contestou a interpretação e sustentou que sua manifestação havia sido retirada de contexto, argumentando que pretendia dizer justamente que não trabalha com esse tipo de prática.
Após o episódio, o deputado também divulgou um vídeo negando ter comprado votos ou lideranças políticas. “Nunca comprei, nem vou comprar. Nem voto, nem liderança”, afirmou.
Gonçalves acusou ainda adversários de utilizarem o trecho para promover uma campanha de desinformação contra ele.
O processo chegou ao plenário do TRE-RN sob relatoria do juiz Lourinaldo Silvestre de Lima Filho. No julgamento, o magistrado votou por acolher a pretensão do parlamentar, mantendo o entendimento favorável à retirada dos conteúdos e ao direito de resposta. O voto foi acompanhado por Hallison Rego Bezerra e Sulamita Bezerra Pacheco.
A corrente divergente, porém, reuniu quatro votos e formou maioria. Daniel Cabral Mariz Maia, Ricardo Procópio Bandeira de Melo, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro e Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo divergiram do relator. Com o placar de quatro votos a três, prevaleceu o entendimento pela rejeição dos pedidos de retirada das publicações e o direito de resposta apresentados por Gonçalves.

